Data de expedição:
30.10.2002
O Tribunal Superior do Trabalho julgou
ilegal a imposição de contribuição assistencial e taxa para custeio do
sistema confederativo a trabalhadores não-sindicalizados. De acordo com a Seção
de Dissídios Coletivos (SDC) do TST, convenção ou acordo coletivo não pode
obrigar esses trabalhadores a pagar essas contribuições ao sindicato. É
ofensivo ao princípio de livre associação e sindicalização, afirmou o
relator, Ministro Rider de Brito.
Medida Provisória 74, de 23.10.2002 - Altera a Lei no
7.998, de 11 de janeiro de 1990, para assegurar o pagamento de seguro-desemprego
ao trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo.
É indevido o pagamento de adicional de
insalubridade por exposição intensa a raios solares, uma vez que não existe
norma que enquadre a incidência de raios ultravioletas como fator nocivo à saúde
do trabalhador. Com base nesse entendimento, previsto na Orientação
Jurisprudencial número 173 da Subseção de Dissídios Individuais 1 – (SDI-1),
a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) livrou a Usina São José
S.A, de pagar adicional de insalubridade a um trabalhador rural.
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