Fonte: TST - Adaptado por Guia Trabalhista - 07.07.2008
A nova redação da Súmula nº 228 do Tribunal Superior do Trabalho, que trata da base de cálculo do adicional de insalubridade, foi publicada dia 04.07.2008 no Diário da Justiça.
Aprovada na última sessão do
Tribunal Pleno, realizada na semana passada, a alteração foi motivada pela
edição, pelo Supremo Tribunal Federal, da Súmula Vinculante nº 4, que veda a
utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de
servidor público ou de empregado e torna, assim, inconstitucional o artigo nº
192 da CLT.
Com a modificação, a redação da Súmula nº 228 passa a ser a seguinte:
SÚMULA 228.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A partir de 9 de maio de 2008,
data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o
adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério
mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.
A mesma resolução que altera a Súmula nº 228 ainda cancela a Súmula nº 17 e a
Orientação Jurisprudencial nº 02 da Seção Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-1) e confere nova redação à Orientação Jurisprudencial nº 47 da SDI-1, nos
seguintes termos:
47. HORA EXTRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de
cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o
adicional de insalubridade.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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