AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – ABRIL DE 2007

05/04/2007

·        FGTS

Recolhimento do mês de MARÇO/2007 - Maiores informações, acesse FGTS - Aspectos Gerais.

·        CAGED

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - referente a MARÇO/2007 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Nota: Embora inexista dispositivo legal expresso, recaindo este prazo em dia não útil, o entendimento é de que o CAGED deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior, para evitar que o empregador arque com as penalidades pela entrega fora de prazo.

Informalmente, em contato com a Central de Atendimento do CAGED, esta informou que a entrega pode ser feita via internet a qualquer momento, inclusive aos finais de semana.

07/04/2007

·        SALÁRIOS

Pagamento de salários - mês de MARÇO/2007 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários - Prazo de Pagamento.

Obs.: Para quem faz pagamento em cheque ou depósito/transferência bancária e considerando que dia 06/04 (sexta-feira da Paixão) é feriado na maioria dos municípios, o vencimento é dia 05/04/07, já que é o último dia de expediente bancário.

10/04/2007

·        GPS/INSS

Recolhimento das contribuições previdenciárias de MARÇO/2007 - (novo prazo fixado pela MP 351/2007).

·        INSS - GPS - SINDICATOS

Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência MARÇO/2007, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar cópias das guias (Decreto 3.048/1999, art. 225, V).

Nota: entendemos que, diante do aumento do prazo do recolhimento do INSS, para o dia 10, a partir de fevereiro/2007, a entrega da cópia da GPS ao sindicato poderá ser efetuada no próprio dia do recolhimento ou no dia útil subseqüente.

·        IRRF - DIVERSOS

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de MARÇO/2007.

13/04/2007

Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena de MARÇO/2007 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da  Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2004.

 

Obs.: A partir de 01.01.2006, o artigo 74, da Lei 11.196/2005, prevê que os valores retidos na quinzena deverão ser recolhidos até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.

16/04/2007

Pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência MARÇO/2007. Mais detalhes, acesse o tópico INSS - Contribuinte Individual.

20/04/2007

·        PARCELAMENTOS INSS (PAES/REFIS - PAEX)

Recolhimento da parcela referente aos débitos perante o INSS - inclusive parcelamentos da Lei 10.684/2003 e MP 303/2006.

30/04/2007

·        CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS

Recolhimento da contribuição sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não, descontadas no mês anterior. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical dos Empregados.

Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena de ABRIL/2007 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da  Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2004.

OUTRAS OBRIGAÇÕES REGULARES

Entidade Beneficente de Assistência Social 

A entidade beneficente de assistência social está obrigada a apresentar, anualmente, até 30 de abril, ao INSS de sua sede, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior.

Confira também outras obrigações habituais consultando a Agenda Permanente de Obrigações Trabalhistas.


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