NOTÍCIAS E INFORMAÇÕES TRABALHISTAS 

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 

Instrução Normativa SRT/MTE 4/2002 - altera os artigos 11, 18 e 27 da Instrução Normativa nº 3, de 21 de junho de 2002, que estabelece procedimentos para assistência ao empregado na rescisão de contrato de trabalho, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego. 

FGTS 

Instrução Normativa SIT 31/2002 - baixa instruções para análise do requerimento de autorização de saque do FGTS de contas vinculadas, em nome de empregadores, individualizadas por empregados na condição de não optante, quando não há indenização a ser paga ou decorrido o prazo prescricional para a reclamação de direito por parte do trabalhador.

FÉRIAS COLETIVAS – NORMAS 

São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos. As empresas, inclusive as microempresas, para concederem férias coletivas deverão observar as determinações da legislação trabalhista. Para maiores detalhes, acesse o tópico Férias Coletivas

INTERVALOS PARA DESCANSO 

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas. Para maiores detalhes, acesse o tópico Intervalos para Descanso.

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20.11.2002

07.11.2002

30.10.2002


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