RESCISÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO
Instrução
Normativa SRT/MTE 4/2002 - altera os
artigos 11, 18 e 27 da Instrução Normativa nº 3, de 21 de junho de 2002, que
estabelece procedimentos para assistência ao empregado na rescisão de contrato
de trabalho, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.
FGTS
Instrução
Normativa SIT 31/2002 - baixa instruções para análise do requerimento de
autorização de saque do FGTS de contas vinculadas, em nome de empregadores,
individualizadas por empregados na condição de não optante, quando não há
indenização a ser paga ou decorrido o prazo prescricional para a reclamação
de direito por parte do trabalhador.
FÉRIAS COLETIVAS – NORMAS
São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea,
a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados
estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido
completados ou não os respectivos períodos aquisitivos. As empresas, inclusive
as microempresas, para concederem férias coletivas deverão observar as
determinações da legislação trabalhista. Para maiores detalhes, acesse o tópico
Férias
Coletivas.
INTERVALOS
PARA DESCANSO
Guia
Trabalhista On Line | CLT
Atualizada e Anotada |
Manual
Trabalhista | Manual
da CIPA