Data de expedição:
07.11.2002
O prazo para pagamento de dívidas com o INSS com redução de juros e
multas é prorrogado, mais uma vez, pelo Ministério da Previdência e Assistência
Social, até o dia 29 de novembro de 2002. A prorrogação consta da Medida
Provisória nº 75, de 24 de outubro, que reabre, assim, o prazo da MP nº
66. Todos os débitos com competência até abril 2002 poderão ser pagos e os
juros só serão devidos a partir de fevereiro de 1999.
São férias coletivas as
concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados ou apenas aos empregados
de determinados estabelecimentos ou setores, independentemente de terem sido
completados ou não os respectivos períodos aquisitivos. As férias coletivas
podem ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja
inferior a 10 (dez) dias corridos. Os empregadores, inclusive as microempresas,
para concederem férias coletivas deverão observar as determinações da
legislação trabalhista. Leia maiores detalhes no tópico Férias
Coletivas.
Termina dia 30.11.2002 o prazo para pagamento da 1a parcela
do 13o salário. O valor do
adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro. Para
maiores detalhes, acesse o tópico Décimo
Terceiro Salário – 1ª Parcela.
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