AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS - JANEIRO DE 2007
02/01/2007
Recolhimento das contribuições previdenciárias de DEZEMBRO/2006.
05/01/2007
Pagamento de salários - mês de DEZEMBRO/2006 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários - Prazo de Pagamento.
Recolhimento do mês de DEZEMBRO/2006 - Maiores informações, acesse FGTS - Aspectos Gerais.
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - referente a DEZEMBRO/2006 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Nota: Embora inexista dispositivo legal expresso, recaindo este prazo em dia não útil, o entendimento é de que o CAGED deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior, para evitar que o empregador arque com as penalidades pela entrega fora de prazo.
Informalmente, em contato com a Central de Atendimento do CAGED, esta informou que a entrega pode ser feita via internet a qualquer momento, inclusive aos finais de semana.
10/01/2007
INSS - GPS - SINDICATOS
Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência DEZEMBRO/2006, ao Sindicato da Categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia. encaminhar cópias das guias (Decreto 3.048/1999, art. 225, V).
IRF - DIVERSOS
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de DEZEMBRO/2006.
13º SALÁRIO - AJUSTE DA DIFERENÇA
Efetuar, até o dia 10 (dez), o ajuste relativo ao 13º salário pago aos empregados com salário variável. Entretanto, há entendimento no sentido de que a diferença deverá ser paga até o 5o dia útil de janeiro, conforme disposição do artigo 459 da CLT. Para maiores detalhes, acesse o tópico Décimo Terceiro Salário - Salário Variável - Ajuste da Diferença no Guia Trabalhista On Line.
15/01/2007
CSLL/PIS/COFINS - FONTE - SERVIÇOS
Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena de DEZEMBRO/2006 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.
INSS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, DOMÉSTICOS E FACULTATIVOS
Pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência DEZEMBRO/2006. Mais detalhes, acesse o tópico Contribuinte Individual.
22/01/2007
PARCELAMENTOS INSS
Recolhimento da parcela referente ao parcelamento de débitos perante o INSS - inclusive parcelamentos da Lei 10.684/2003 e MP 303/2006.
31/01/2007
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
Os empregadores devem descontar a contribuição sindical dos empregados admitidos no mês anterior e ainda não recolhida por outra empresa referente ao ano financeiro em curso e recolhê-las até o último dia útil do mês seguinte. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical dos Empregados.
Nota: consultar a respectiva entidade sindical, que pode estabelecer prazo diverso.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
As empresas no mês de janeiro devem recolher aos respectivos sindicatos de classe a contribuição sindical. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical do Empregador .
CSLL/PIS/COFINS - FONTE - SERVIÇOS
Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS/PASEP retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena de JANEIRO/2007 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.
OUTRAS OBRIGAÇÕES REGULARES
Requerimento do 13º Salário
Os empregados que pretendam receber a metade do 13º salário por ocasião das férias devem requerê-lo à empresa, durante o mês de janeiro.
Acidentes do Trabalho - Doenças Ocupacionais - Agentes de Insalubridade
A empresa deve encaminhar, até o dia 31 de janeiro, ao órgão local do MTb, mapa com avaliação anual dos dados relativos a acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade.
Salário-Educação
As empresas optantes pelo sistema de aplicação direta do salário-educação, deverão renovar sua opção mediante preenchimento do Formulário Autorização de Manutenção de Ensino - FAME.
Para maiores detalhes, acesse o tópico Salário-Educação.
Entidade Beneficente de Assistência Social - Plano de Ação
A entidade beneficente de assistência social deverá apresentar ao INSS, até dia 31 de janeiro, o Plano de Ação das Atividades a serem desenvolvidas durante o ano em curso.
Contribuição Sindical Rural
No mês de janeiro recolhe-se a contribuição sindical rural patronal. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical Rural.
Confira também outras obrigações habituais consultando a Agenda Permanente de Obrigações Trabalhistas.
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