GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo e segurado especial.
SUBSTITUIÇÃO DA GPS PELO DARF
A partir do período de apuração (competência) de outubro de 2021, todos os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (exceto os órgãos públicos, organismos internacionais e segurados contribuintes individuais ou facultativos) estarão obrigados ao envio da DCTFWeb, gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.
Com a obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias passa a ser feito por meio de DARF, gerado após o envio da declaração, com exceção de empregadores domésticos, segurados especiais e o MEI - cujo pagamento deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) gerado pelos módulos simplificados do eSocial.
GPS DIFERENÇA DE VALOR DEVIDO
Através da Portaria 1.553/2023 o INSS criou o Serviço de Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido - Contribuição Inferior ao Salário-Mínimo, com o objetivo de permitir gerar a GPS correspondente ao valor da diferença entre o valor já recolhido e o limite mínimo estabelecido para a competência.
O serviço citado é destinado aos recolhimentos com código de receita de segurado facultativo, de segurado contribuinte individual e de segurado especial que contribui facultativamente.