AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – FEVEREIRO DE 2007

06/02/2007

·        SALÁRIOS

Pagamento de salários - mês de JANEIRO/2007 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários - Prazo de Pagamento.

07/02/2007

·        FGTS

Recolhimento do mês de JANEIRO/2007 - Maiores informações, acesse FGTS - Aspectos Gerais.

·        CAGED

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - referente a JANEIRO/2007 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Nota: Embora inexista dispositivo legal expresso, recaindo este prazo em dia não útil, o entendimento é de que o CAGED deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior, para evitar que o empregador arque com as penalidades pela entrega fora de prazo.

Informalmente, em contato com a Central de Atendimento do CAGED, esta informou que a entrega pode ser feita via internet a qualquer momento, inclusive aos finais de semana.

09/02/2007

·        INSS - GPS - SINDICATOS

Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência JANEIRO/2007, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar cópias das guias (Decreto 3.048/1999, art. 225, V).

Nota: entendemos que, diante do aumento do prazo do recolhimento do INSS, para o dia 10, a partir de fevereiro/2007, a entrega da cópia da GPS ao sindicato poderá ser efetuada no próprio dia do recolhimento ou no dia útil subsequente.

·        IRRF - DIVERSOS

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de JANEIRO/2007.

12/02/2007

·        GPS/INSS

Recolhimento das contribuições previdenciárias de JANEIRO/2007 - (novo prazo fixado pela MP 351/2007).

15/02/2007

Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena de JANEIRO/2007 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da  Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.

Pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência JANEIRO/2007. Mais detalhes, acesse o tópico INSS - Contribuinte Individual.

 16/02/2007

A Dirf relativa ao ano-calendário de 2006 deve ser entregue até as 20:00 horas (horário de Brasília) de 16 de fevereiro de 2007. Maiores detalhes acesse DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

21/02/2007

·        PARCELAMENTOS INSS

Recolhimento da parcela referente ao parcelamento de débitos perante o INSS - inclusive parcelamentos da Lei 10.684/2003 e MP 303/2006.

28/02/2007

·        CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS E AUTÔNOMOS

Pagamento da contribuição sindical anual para os profissionais liberais e autônomos. Para maiores informações, acesse Contribuição Sindical dos Autônomos e Profissionais Liberais

·        RESUMO ESTATÍSTICO ANUAL (NR-18)

O empregador deve encaminhar, por meio do serviço de postagem, à FUNDACENTRO, o Anexo II, Resumo Estatístico Anual - NR-18.

·        CSLL/PIS/COFINS - FONTE - SERVIÇOS

Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena de FEVEREIRO/2007 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da  Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.

OUTRAS OBRIGAÇÕES REGULARES

Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda

As empresas são obrigadas a entregar (impresso) até o último dia do mês de fevereiro o comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte.

Indústrias da Construção - Anexo II - Resumo Anual 

As indústrias da construção devem enviar, via postagem, o Anexo II - Resumo Anual da NR 18 (Condições, Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) até o último dia útil do mês de fevereiro.

Confira também outras obrigações habituais consultando a Agenda Permanente de Obrigações Trabalhistas.


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