AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – MARÇO DE 2007

06/03/2007

·        SALÁRIOS

Pagamento de salários - mês de FEVEREIRO/2007 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários - Prazo de Pagamento.

07/03/2007

·        FGTS

Recolhimento do mês de FEVEREIRO/2007 - Maiores informações, acesse FGTS - Aspectos Gerais.

·        CAGED

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - referente a FEVEREIRO/2007 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Nota: Embora inexista dispositivo legal expresso, recaindo este prazo em dia não útil, o entendimento é de que o CAGED deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior, para evitar que o empregador arque com as penalidades pela entrega fora de prazo.

Informalmente, em contato com a Central de Atendimento do CAGED, esta informou que a entrega pode ser feita via internet a qualquer momento, inclusive aos finais de semana.

09/03/2007

·        INSS - GPS - SINDICATOS

Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência FEVEREIRO/2007, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar cópias das guias (Decreto 3.048/1999, art. 225, V).

Nota: entendemos que, diante do aumento do prazo do recolhimento do INSS, para o dia 10, a partir de fevereiro/2007, a entrega da cópia da GPS ao sindicato poderá ser efetuada no próprio dia do recolhimento ou no dia útil subsequente.

·        IRRF - DIVERSOS

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de FEVEREIRO/2007.

12/03/2007

·        GPS/INSS

Recolhimento das contribuições previdenciárias de FEVEREIRO/2007 - (novo prazo fixado pela MP 351/2007).

15/03/2007

Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena de FEVEREIRO/2007 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da  Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.

Pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência FEVEREIRO/2007. Mais detalhes, acesse o tópico INSS - Contribuinte Individual.

16/03/2007

O prazo de entrega é de 17 de janeiro a 16 de março de 2007, fixado pela Portaria MTE 205/2006. Para  maiores detalhes acesse o tópico  RAIS.

20/03/2007

·        PARCELAMENTOS INSS

Recolhimento da parcela referente ao parcelamento de débitos perante o INSS - inclusive parcelamentos da Lei 10.684/2003 e MP 303/2006.

30/03/2007

Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena de MARÇO/2007 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da  Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.

·        CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS

Dos salários de março desconta-se a contribuição sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical dos Empregados.

OUTRAS OBRIGAÇÕES REGULARES

Engenharia e Medicina do Trabalho - Serviço Único 

Os empregadores optantes por serviço único com engenharia e medicina do trabalho obrigam-se a elaborar e submeter à aprovação do órgão local do MTb, até 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a desenvolver. 

As empresas novas instaladas após 30 de março de cada exercício podem constituir e elaborar, respectivamente, os citados serviços e programa, no prazo de 90 dias a contar da instalação.

Confira também outras obrigações habituais consultando a Agenda Permanente de Obrigações Trabalhistas.


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