declaração de ir 2008 - tire suas dúvidas !!!
Equipe Guia Trabalhista
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2008 (ano-base 2007) está chegando ao fim. A Receita Federal acredita, como vem ocorrendo ao longo dos anos, que muitos deixarão para fazer a declaração no último dia.
São esperadas este ano 24,5 milhões de declarações, contra 23,27 milhões em 2007. Desde 03 de março de 2008 o programa de preenchimento da declaração está disponível na página da Receita na Internet.
Embora a capacidade de recepção das declarações por parte da Receita Federal seja considerável, dependendo do volume de acessos a lentidão acaba sendo inevitável.
É importante que as pessoas se
antecipem para evitar filas (quando da entrega via disquete ou formulário) ou o
congestionamento do site (para quem vai entregar via internet), além de evitar o
pagamento de multas por atraso na entrega.
Veja abaixo as principais novidades e as informações básicas da declaração 2008.
PRINCIPAIS NOVIDADES
1 - Restrição ao uso do formulário
recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00
recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40;
possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.
Restrição ao uso do formulário (novas)
recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração;
incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;
participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
pretenda beneficiar-se das deduções de livro Caixa;
pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;
efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos; ou
declaração apresentada em nome de espólio.
2 - Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas
Os rendimentos recebidos de Pessoas Físicas, no caso de Tributação Simplificada, serão informados mês a mês.
3 - Número do recibo da declaração
A informação do número do recibo da última declaração entregue, referente a 2007, é obrigatória.
4 - Pagamentos e Doações
A informação do nº do CPF ou CNPJ do beneficiário, no caso de pagamentos e doações passa a ser obrigatória.
5 - Captação de dados de endereço.
“Houve mudança de Endereço?”
Se contribuinte responder “Não” à pergunta, o programa validador comparará o CEP informado com o constante no cadastro CPF. No caso de divergência, será gerada uma mensagem de erro, forçando o declarante a responder “Sim” e corrigir o endereço.
Se contribuinte responder “Sim” Haverá a validação do CEP com o Município.
Tal medida impedirá o equívoco daqueles contribuintes que pensam que a informação dada na declaração já altera o cadastro.
|
|
|
6 – CPF do dependente
Obrigatoriedade de preenchimento do CPF para os dependentes que maiores de 18 anos em 31/12/2007.
7 – Auto-regularização
O contribuinte com pendências na RFB, receberá essa informação no rodapé do recibo de entrega da Declaração.
INFORMAÇÕES BÁSICAS
A Receita Federal do Brasil
espera receber, até 30 de abril, aproximadamente 24 milhões e 500 mil
declarações.
→ Prazo de entrega:
De 03 de março a 30 de abril de 2008.
→ Quem está obrigado a entregar a declaração?
Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 15.764,28 (quinze mil setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos);
Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40 (setenta e oito mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta centavos); ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2007 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2007;
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro;
→ Formas de apresentação
Na Internet, com o programa IRPF 2008 e o Receitanet;
Em disquete, nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal;
Em formulários, nas agências dos Correios. (preço da postagem R$ 3,50).
→ Modelos de Declaração
Declaração Completa: É a declaração em que podem ser utilizadas todas as
deduções legais, desde que comprovadas.
Declaração Simplificada: Desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a
R$ 11.669,72. Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a
necessidade de comprovação.
→ Deduções (Base de cálculo)
Contribuição à Previdência Social;
Contribuição à Previdência Privada e FAPI - Estadção dedção está limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis;
Dependentes - o contribuinte pode deduzir R$1.584,60 por pessoa sob sua dependência;
Despesas com instrução - o limite anual individual da dedução é de R$2.480,66;
Despesas médicas;
Despesas com pensão alimentícia;
livro caixa.
→ Despesas com Instrução
Podem ser deduzidos os gastos relativos:
à educação infantil - compreendendo as creches e as pré-escolas;
ao ensino fundamental;
ao ensino médio;
à educação superior - compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
à educações profissionais, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
→ Despesas Médicas
Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
→ Deduções (Imposto apurado)
Podem ser deduzidos a titulo de incentivo:
Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Incentivo a Cultura;
Incentivo à atividade Audiovisual.
Esta dedução está limitada a 6% do imposto apurado.
Contribuição Patronal paga pelo Empregador Doméstico. Limitada a R$ 593,60.
→ Multa por atraso na entrega
Multa
de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido,
observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
Não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Coordenação de Imprensa da RFB.
Guia Trabalhista | CLT | Rotinas Trabalhistas | CIPA | PPP | Auditoria Trabalhista | Acidentes Trabalho | Prevenção Riscos Trabalhistas | Planejamento Carreira | Terceirização | RPS | Modelos Contratos | Gestão RH | Recrutamento e Seleção | Segurança e Saúde | Cálculos Trabalhistas | Cargos e Salários | PLR | Direito Previdenciário | Departamento Pessoal | Boletim Trabalhista | Cursos | Publicações | Simples Nacional | Contabilidade | Tributação | Normas Legais