declaração de ir 2008 - tire suas dúvidas !!!

 

Equipe Guia Trabalhista

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2008 (ano-base 2007) está chegando ao fim. A Receita Federal acredita, como vem ocorrendo ao longo dos anos, que muitos deixarão para fazer a declaração no último dia.

São esperadas este ano 24,5 milhões de declarações, contra 23,27 milhões em 2007. Desde 03 de março de 2008 o programa de preenchimento da declaração está disponível na página da Receita na Internet.

Embora a capacidade de recepção das declarações por parte da Receita Federal seja considerável, dependendo do volume de acessos a lentidão acaba sendo inevitável.

É importante que as pessoas se antecipem para evitar filas (quando da entrega via disquete ou formulário) ou o congestionamento do site (para quem vai entregar via internet), além de evitar o pagamento de multas por atraso na entrega.

Veja abaixo as principais novidades e as informações básicas da declaração 2008.

PRINCIPAIS NOVIDADES

1 - Restrição ao uso do formulário

Restrição ao uso do formulário (novas)

2 - Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas

3 - Número do recibo da declaração

4 - Pagamentos e Doações

5 - Captação de dados de endereço.

“Houve mudança de Endereço?”

Imagem

Imagem


6 – CPF do dependente

Obrigatoriedade de preenchimento do CPF para os dependentes que maiores de 18 anos em 31/12/2007.

7 – Auto-regularização

O contribuinte com pendências na RFB, receberá essa informação no rodapé do recibo de entrega da Declaração.

INFORMAÇÕES BÁSICAS

A Receita Federal do Brasil espera receber, até 30 de abril, aproximadamente 24 milhões e 500 mil declarações.

→ Prazo de entrega:

De 03 de março a 30 de abril de 2008.

→ Quem está obrigado a entregar a declaração?

→ Formas de apresentação

→ Modelos de Declaração

Declaração Completa: É a declaração em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas.

Declaração Simplificada: Desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.669,72. Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação.

→ Deduções (Base de cálculo)

→ Despesas com Instrução

Podem ser deduzidos os gastos relativos:

→ Despesas Médicas

Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

→ Deduções (Imposto apurado)

Podem ser deduzidos a titulo de incentivo:

Esta dedução está limitada a 6% do imposto apurado.

Contribuição Patronal paga pelo Empregador Doméstico. Limitada a R$ 593,60.

→ Multa por atraso na entrega

Multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

Não existindo im
posto devido, multa de R$ 165,74.

Coordenação de Imprensa da RFB.


Guia Trabalhista | CLTRotinas Trabalhistas | CIPA | PPPAuditoria Trabalhista | Acidentes Trabalho | Prevenção Riscos TrabalhistasPlanejamento CarreiraTerceirização | RPSModelos Contratos | Gestão RHRecrutamento e Seleção | Segurança e Saúde | Cálculos Trabalhistas | Cargos e Salários | PLR | Direito Previdenciário | Departamento Pessoal | Boletim Trabalhista | Cursos | PublicaçõesSimples Nacional | ContabilidadeTributação | Normas Legais