NOTÍCIAS E INFORMAÇÕES TRABALHISTAS

Data desta edição: 23.01.2006

LEMBRETE: CARNAVAL NÃO É FERIADO!

Salvo lei municipal em contrário, o carnaval não é considerado feriado, para fins trabalhistas. Entretanto, nada impede as empresas de efetuarem acordo de compensação com seus empregados, relativamente ao período em questão.

JORNADA MISTA DE TRABALHO NÃO COMPORTA ADICIONAL NOTURNO

O empregado submetido a uma jornada mista de trabalho, cumprida parte no período diurno e parte à noite, não tem direito ao pagamento do adicional noturno sobre o total das horas trabalhadas. Leia mais.

NOVA GUIA DE RECOLHIMENTO DISPONÍVEL NO SITE DO MTE

Trabalhadores e empregadores que recolhem a contribuição sindical devem emitir a nova Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) pelo sistema de emissão da Caixa Econômica Federal. Confira.

MULTAS BASEADAS EM VALORES DE REFERÊNCIAS

Diversas obrigações previstas no ordenamento jurídico, especialmente as referentes a multas, são fixadas em valores-de-referência, o que não encontra respaldo legal. Leia mais.

EMPRESA NÃO PODE SUPRIMIR VANTAGENS INCORPORADAS AO CONTRATO

As vantagens que o empregador assegura aos empregados, mesmo que de forma tácita, incorporaram-se aos contratos de trabalho. Leia mais.

SEGURADOS CONVOCADOS DUAS VEZES NÃO PRECISAM SE PREOCUPAR

Os segurados que já realizaram o Censo Previdenciário e que tiveram seu nome publicado em edital, ou receberam carta registrada, devem se certificar de que a atualização do cadastro foi processada. Saiba como.

JURISPRUDÊNCIA DO TST ADMITE NEGOCIAÇÃO DE DIREITOS

A jurisprudência do TST admite a possibilidade de negociação de alguns direitos mediante negociação coletiva. Leia mais.

“RECLAMAR NESTE PAÍS, AINDA ADIANTA!”

Engana-se quem não acredita no chamado “colocar a boca no trombone”! Pois, por experiência própria, reclamar neste país, ainda adianta! Confira.

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

31.01 - Contribuição Sindical Patronal

31.01 - Contribuição Sindical Empregados

31.01 - CSLL, COFINS, PIS/PASEP (FONTE) - Serviços

31.01 - ACIDENTE DO TRABALHO - Encaminhar ao MTb mapa com avaliação anual

Confira a Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias.

Quem você conhece que poderia se beneficiar com estas informações? Redirecione este boletim informativo trabalhista e previdenciário para seus amigos e associados!

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