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JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 03.08.2016 
  1. Trabalhadora que recebia salário menor que colega do sexo masculino deve receber diferenças de remuneração
  2. Motorista é condenado por litigância de má-fé por alegar jornada impossível de ser cumprida
  3. Prazo para entrega de atestado previsto em norma coletiva só tem início após fim da licença
  4. Empresa é absolvida do pagamento de multa por atraso na homologação de rescisão paga no prazo
  5. Não há terceirização se relação entre as empresas é exclusivamente comercial
  6. Trabalhadora processa empresa por promessa de emprego
  7. Vigia não tem direito a adicional de periculosidade de 30% pago a vigilantes 
  8. Empregada que exerceu função temporária de caixa garante direito a "quebra de caixa” do período
  9. Cobrador era impedido de se agasalhar contra o frio será indenizado 
  10. Gratuidade de justiça se estende a advogado que discute verba honorária
          → Veja mais notícias e informações pelo link Outros Julgados Trabalhistas

 


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