JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 03.08.2016
- Trabalhadora que recebia salário menor que colega do sexo masculino deve receber diferenças de remuneração
- Motorista é condenado por litigância de má-fé por alegar jornada impossível de ser cumprida
- Prazo para entrega de atestado previsto em norma coletiva só tem início após fim da licença
- Empresa é absolvida do pagamento de multa por atraso na homologação de rescisão paga no prazo
- Não há terceirização se relação entre as empresas é exclusivamente comercial
- Trabalhadora processa empresa por promessa de emprego
- Vigia não tem direito a adicional de periculosidade de 30% pago a vigilantes
- Empregada que exerceu função temporária de caixa garante direito a "quebra de caixa” do período
- Cobrador era impedido de se agasalhar contra o frio será indenizado
- Gratuidade de justiça se estende a advogado que discute verba honorária
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