JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 06.07.2016
- Turma mantém invalidade de norma coletiva que dispensa marcação de ponto
- Trabalhadores em minas de subsolo devem ter pausas de 15 minutos a cada 3 horas de trabalho
- Mantida justa causa aplicada a motorista de ônibus escolar que dirigia acima dos limites de velocidade
- Mestre de obras mente sobre acidente de trabalho e é condenado por litigância de má-fé
- Empresa que dava publicidade às faltas ao trabalho indenizará empregada por danos morais
- Deficiente visual será indenizado por trabalhar sem EPI adaptado
- Banco consegue reduzir indenização por assédio moral a bancário que teve depressão
- Professora temporária dispensada durante licença maternidade será indenizada
- TST reconhece justa causa durante auxílio-doença por falta cometida anteriormente
- Testemunha que mentiu em depoimento e se retratou antes da sentença tem multa excluída
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