JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 08.06.2016
- Empregado ganha hora extra relativa à supressão do intervalo
- Supermercado é condenado por etiquetar objetos de uso pessoal de vendedora
- Eleição para CIPA não garante estabilidade provisória a atendente em contrato de experiência
- Experiência anterior não é óbice para reconhecimento de equiparação
- Montador de móveis que se desloca de motocicleta tem direito a adicional de periculosidade
- Repouso após o sétimo dia trabalhado é considerado não concedido
- Representante comercial tem vínculo de emprego negado
- Perfil no Linkedin serve para comprovar cargo de gestão que afasta pagamento de horas extras
- É considerada discriminatória dispensa de empregado logo após ajuizamento de ação trabalhista
- Laboratório obrigava funcionários a degustarem medicamentos
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