JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 17.08.2016
- Enfermeira com lesões dermatológicas graves por exposição a bactérias será indenizada
- Negado vínculo empregatício a trabalhador que distribuía cestas básicas em campanha eleitoral
- Shopping foi proibido de cobrar estacionamento de seus empregados
- Inseticida usado com habitualidade traz reconhecimento de doença ocupacional
- Profissão de vigilante não pode ser exercida por pessoa com antecedente criminal
- É da companheira a legitimidade para receber créditos trabalhistas de falecido
- Empresa vai indenizar instalador que teve de se hospedar em quarto de motel com colega
- Cláusula que previa prorrogação automática de contrato de experiência é considerada nula
- Cozinheira que emprestou dinheiro para patrões será indenizada
- Empresa é condenada a pagar R$10 mil por rasurar carteira de trabalho de ex-empregado
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