JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 20.07.2016
- Empresa deve devolver quantia descontada indevidamente das verbas rescisórias de trabalhador
- Revista realizada de forma impessoal e geral a todos os empregados não configura dano moral
- Mantida justa causa de eletricista que fez instalação clandestina em casa noturna
- Reconhecida estabilidade de menor aprendiz que sofreu acidente de trabalho
- Trabalhador não obtém auxílio-creche por não comprovar guarda judicial de filha
- Empregado consegue incorporar gratificação de função exercida por 17 anos
- Advogada que exerce profissão não tem direito a seguro desemprego
- Pai de produtora rural que administrava sítio é recusado como preposto por não ser empregado
- Empresa é condenada por pesquisar antecedentes criminais de candidatos a emprego
- Vendedora obrigada a realizar venda casada será indenizada
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