JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 22.06.2016
- Considerada válida redução do intervalo de descanso dos empregados
- Direito de arena não é verba trabalhista
- Câmera instalada em vestiário de empresa gera dano moral
- Mantido indeferimento de testemunha instruída pela empresa antes da audiência
- Empregada que pediu demissão pode sofrer desconto do aviso prévio não trabalhado
- Empresa é absolvida de multa que fez depósitos rescisórios no prazo certo e homologação tardia
- Empresa pode manter desconto de empréstimo consignado nas verbas rescisórias
- Sociedade em empresa não impede ganho do seguro-desemprego
- Banco é condenado por obrigar terceirizado a reter clientes em agência
- Gritos e ameaças de demissão caracterizam assédio moral
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