JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 24.08.2016
- Bancos são isentos de culpa por sequestro de vigilante terceirizado confundido com gerente
- Trabalhadora que ajuizou ações com pedidos já julgados em processos anteriores deve pagar multa por litigância de má-fé
- Empresa vai pagar em dobro férias fracionadas em período inferior a dez dias
- Token e certificado digital fornecidos pela empresa ao empregado podem ser retidos na rescisão do contrato
- Cooperativa consegue anular reconhecimento de vínculo de emprego com catador
- Prêmio pago apenas em datas comemorativas não produz reflexos em outras verbas
- Atrasar salário gera rescisão indireta e indenização por danos morais
- Empregado em local servido apenas por vans vai receber horas de deslocamento
- Estagiário que trabalhava como operador de financiamento tem vínculo de emprego reconhecido
- Sócio de empresa aérea reverte penhora de previdência privada para pagamento de dívida trabalhista
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