JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 29.06.2016
- Eletricista não receberá adicionais de periculosidade e insalubridade
- Padeiro consegue pagamento em dobro de repouso semanal concedido após sete dias de trabalho
- Empresa é isenta de culpa em acidente de caminhão
- Caminhoneiro que abandonou o veículo carregado justifica justa causa
- Empregado que prestava serviços em sítio consegue vínculo de trabalhador doméstico
- Supermercado terá de indenizar grávida que abortou por esforço excessivo
- Acordo em ação preparatória para dissídio não impede cobrador de reclamar verbas suprimidas
- Auditor independente não responde por fraude de funcionário da empresa auditada
- Assistente operacional não vai receber indenização por criação de manual destinado a cliente
- É obrigatório homologar rescisão de empregado doméstico que aderiu ao FGTS antes da LC 150/2015
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