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JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 01.09.2010

  1. Bancária não consegue indenização por "ociosidade forçada"

  2. Sair de férias sem receber pagamento faz jus a remuneração em dobro

  3. Documentos em nome do pai podem comprovar tempo de serviço rural

  4. Farmácia não pagará indenização ao empregado por ausência de provas

  5. Confirmado prescrição de ação proposta por trabalhador

  6. Competência é definida por local de celebração tácita de contrato de trabalho

  7. Acordo coletivo firmado sem a participação do sindicato é inválido 

  8. Acidente ocorrido fora da rota trabalho-residência não é acidente de trabalho 

  9. Empregada tem direito a auxílio alimentação mesmo estando em gozo de licença maternidade

  10. Membros da CIPA têm garantia de emprego, mesmo sem formalização da comissão

  11. Transferência provisória de empregado para o exterior não atrai a aplicação de normas estrangeiras

 

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