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JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 05.05.2010

  1. O prazo para reclamar reenquadramento na vigência do contrato de trabalho é de 5 anos
  2. Empregado terceirizado na atividade-fim tem direito às garantias da categoria da tomadora
  3. Andar 2 km a pé para o trabalho não caracteriza horas in itinere
  4. Prêmios pagos "por fora" a vendedores devem integrar a remuneração
  5. Empregador não pode frustrar o exercício do direito de greve
  6. Frase de campanha comercial leva ao reconhecimento de dano moral
  7. Empregado demitido no último dia de fevereiro tem direito à remuneração integral
  8. Empregado não ganha horas extras em regime 12x36 e é condenado a pagar multa
  9. Contribuição assistencial é limitada a 50% de um dia de trabalho dos associados
  10. Despesa pelo desgaste do veículo deve ser ressarcida pela empresa
  11. É nulo o contrato quando estagiária exerce papel de empregada efetiva

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