JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 05.05.2010
- Empregado terceirizado na atividade-fim tem direito às garantias da categoria da tomadora
- Andar 2 km a pé para o trabalho não caracteriza horas in itinere
- Prêmios pagos "por fora" a vendedores devem integrar a remuneração
- Empregador não pode frustrar o exercício do direito de greve
- Frase de campanha comercial leva ao reconhecimento de dano moral
- Empregado demitido no último dia de fevereiro tem direito à remuneração integral
- Empregado não ganha horas extras em regime 12x36 e é condenado a pagar multa
- Contribuição assistencial é limitada a 50% de um dia de trabalho dos associados
- Despesa pelo desgaste do veículo deve ser ressarcida pela empresa
- É nulo o contrato quando estagiária exerce papel de empregada efetiva
→ Veja mais notícias e informações pelo link Outros Julgados Trabalhistas