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JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 08.07.08

  1. Empresa é condenada por anotação indevida na Carteira de Trabalho

  2. Construtora compensará empregado por suprimir café da manhã

  3. Falta ao trabalho em prol da atividade sindical não pode gerar corte do prêmio-assiduidade

  4. Sindicato pode atuar como substituto na defesa de direitos homogêneos

  5. Empregador deve pagar pensão por morte temporariamente por não ter pago INSS

  6. Sem subordinação jurídica inexiste o contrato de trabalho

  7. Autorização coletiva para ampliar jornada não exime o direito às horas extras

  8. Empresa é responsabilizada solidariamente pelo acidente de trabalho

  9. TRT identifica fraude e condena terceiro a pagar a dívida trabalhista

  10. TRT reconhece vínculo de emprego entre manicure e salão de beleza


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