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JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 10.06.2008

  1. Empregada do banco que transportava dinheiro em táxi será indenizada

  2. Se as condições de trabalho agravou a doença do empregado, empresa é responsável

  3. Ex-treinador é isento de pagar IR sobre rendimentos recebidos no exterior

  4. TRT afasta justa causa de empregado por desfalque de R$ 400 mil de vale-transporte

  5. Empregada receberá intervalo para descanso não concedido como horas extras

  6. Empresa que não fornece vale-transporte deve pagar o valor correspondente

  7. Empresa deve regularizar depósitos do FGTS em rescisão ainda que haja parcelamento

  8. Acordo coletivo só pode reduzir direitos se houver compensação

  9. A dispensa por justa causa deve ser fundamentada objetivamente no art. 482 da CLT

  10. Gestante demitida tem direito a indenização da data da ação até 5 meses após o parto


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