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JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 10.11.2010

  1. Justiça do Trabalho pode determinar a cobrança do seguro acidente de trabalho - SAT

  2. Não há culpa da empresa em relação à doença da empregada

  3. É possível a incorporação ao contrato individual de vantagens coletivas

  4. O não cumprimento da convenção coletiva de trabalho gera multa

  5. Professora consegue no TRT a desconsideração jurídica da ex-empregadora

  6. Empresa é condenada a restituir dias de faltas apuradas por sistema inadequado

  7. Representante comercial não comprova vínculo de emprego

  8. Motorista que abastece veículo em curto tempo não faz jus à periculosidade

  9. Vantagens de normas coletivas podem ser exclusivas de empregados da ativa

  10. Homologação fora do prazo, mas com quitação correta da rescisão não gera multa

 

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