JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 14.04.2010
-
Trabalhador que exerceu de forma descontínua cargo de confiança não faz jus a gratificação
-
Ex-trabalhadora garante demissão sem justa causa durante suspensão do contrato
-
Norma coletiva para empregado diferenciado só tem valor se subscrita pela empresa
-
Imprudência do trabalhador não elimina responsabilidade da empresa
-
Mensagens do Orkut não comprovam amizade íntima entre reclamante e testemunha
-
Aviso de abandono de emprego publicado em jornal gera indenização
-
Quando há imprudência do empregado no acidente de trabalho não cabe indenização
→ Veja mais notícias e informações pelo link Outros Julgados Trabalhistas