JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 17.11.2010
-
Indenização de trabalhadora gestante é contada a partir do dia da demissão
-
Empregado de cooperativa não tem direito a jornada de bancário
-
Atividades de vigia são diferenciadas daquelas exercidas por vigilante
-
Empresa foi desobrigada a reintegrar empregado que não foi considerado portador de deficiência
-
Assassinato de empregado por colega de trabalho (sem culpa da empresa) não gera indenização
-
Trabalhador vítima de doença ocupacional pode pedir reintegração ou indenização no emprego
→ Veja mais notícias e informações pelo link Outros Julgados Trabalhistas