JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 20.01.2010
-
Salário mínimo regional deve ser a base de cálculo de adicional de insalubridade
-
Dispensa sem justa causa por tratamento de saúde constitui ato de ofensa moral
-
Gestante demitida após contrato de experiência tem garantia de emprego reconhecida
-
Bancário será indenizado por transportar dinheiro sem segurança
-
Contrato para execução de obra certa não gera responsabilidade subsidiária
-
Técnico faz jus a hora extra, devido a intervalo de descanso diário não usufruído
-
Registro na CTPS de salário fixado em juízo gera indenização
-
Empregador que atrasa recolhimento do INSS deve indenizar o auxílio-doença negado
-
Empresa é responsabilizada por assistência médica de dependentes de trabalhador
→ Veja mais notícias e informações pelo link Outros Julgados Trabalhistas