JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 22.09.2010
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Doméstica grávida demitida sem motivo tem direito ao salário-maternidade
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Redução do intervalo intrajornada só é válida com autorização do MTE
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Despesas médicas não podem ser deduzidas da base de cálculo da contribuição social
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Falta de pagamento do salário-maternidade é motivo para rescisão indireta
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Trabalhador não ganha indenização por dispensa não ter sido discriminatória
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Reconhecido vínculo entre falso autônomo e consórcio de empregadores urbanos
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Acidente de trabalho é motivado pela falta de manutenção em máquina perigosa
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O não afastamento do empregado configura "perdão tácito" e desqualifica justa causa
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