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JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 22.09.2010

  1. Doméstica grávida demitida sem motivo tem direito ao salário-maternidade

  2. Redução do intervalo intrajornada só é válida com autorização do MTE

  3. Despesas médicas não podem ser deduzidas da base de cálculo da contribuição social

  4. Concessão de auxílio-acidente independe da extensão do dano

  5. Banco é absolvido do pagamento de equiparação salarial

  6. Falta de pagamento do salário-maternidade é motivo para rescisão indireta

  7. Trabalhador não ganha indenização por dispensa não ter sido discriminatória

  8. Reconhecido vínculo entre falso autônomo e consórcio de empregadores urbanos

  9. Acidente de trabalho é motivado pela falta de manutenção em máquina perigosa 

  10. O não afastamento do empregado configura "perdão tácito" e desqualifica justa causa

 

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