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JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 28.04.2010

  1. Benefício previsto em norma coletiva é integrado ao contrato de trabalho
  2. Empresa deve recolher 31% de INSS sobre o acordo sem reconhecimento de vínculo
  3. Empregado com cargo de confiança não tem direito a horas extras
  4. Empresa tem obrigação de reprimir o assédio sob pena de indenizar o assediado
  5. Jornada de advogado é de 4 horas se a dedicação ao empregador não for exclusiva
  6. Comissões devem ser pagas ainda que o cliente se torne inadimplente
  7. Sócio da empresa tem 25% do salário penhorado para pagar débito trabalhista
  8. Quebra de sigilo bancário gera dano moral mesmo no caso de justa causa
  9. Preposto de empresa em audiência pode estar de aviso prévio
  10. Juiz pode concluir que ambiente é insalubre mesmo sem laudo pericial
  11. Empresa é condenada por contratar menor de 14 anos e violar a legislação

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