JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 28.04.2010
- Empresa deve recolher 31% de INSS sobre o acordo sem reconhecimento de vínculo
- Empregado com cargo de confiança não tem direito a horas extras
- Empresa tem obrigação de reprimir o assédio sob pena de indenizar o assediado
- Jornada de advogado é de 4 horas se a dedicação ao empregador não for exclusiva
- Comissões devem ser pagas ainda que o cliente se torne inadimplente
- Sócio da empresa tem 25% do salário penhorado para pagar débito trabalhista
- Quebra de sigilo bancário gera dano moral mesmo no caso de justa causa
- Preposto de empresa em audiência pode estar de aviso prévio
- Juiz pode concluir que ambiente é insalubre mesmo sem laudo pericial
- Empresa é condenada por contratar menor de 14 anos e violar a legislação
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