JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 29.09.2010
-
Acidente de trabalho durante o contrato determinado não gera estabilidade
-
"Cola" em prova de curso de formação é motivo de demissão por justa causa
-
Quitar o contrato de estágio com sacos de moedas não caracteriza dano moral
-
Empresa é condenada por exigir teste de gravidez na admissão
-
Renúncia à aposentadoria anterior exige devolução do que já foi pago
-
Pequenas variações de atividades não justificam salários diferenciados
-
Não pode haver diferença de valor de tíquete alimentação entre empregados da mesma função
-
Julgar conflitos gerados antes da contratação pertence à Justiça do Trabalho
→ Veja mais notícias e informações pelo link Outros Julgados Trabalhistas