JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 31.08.2011
-
"Homologação não Justificada" leva empresa a indenizar empregada gestante
-
Parcelamento de dívida previdenciária não extingue execução trabalhista
-
Trabalhadora rural será indenizada por nome incluso no SERASA indevidamente
-
Empregada mãe tem direito a pausas intercaladas para amamentar seu filho
-
O contato eventual em área de risco não configura periculosidade
-
Acordo sem discriminação de verba salarial não há contribuição previdenciária
-
Fornecer moradia ao empregado sem desconto gera integração do respectivo valor no salário
-
TST descarta norma coletiva e mantêm adicional de horas extras de 100% garantido por lei
-
Empregado consegue equiparação salarial com colega estrangeiro
→ Veja mais notícias e informações pelo link Outros Julgados Trabalhistas





