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O RECADASTRAMENTO DO PAT PARA AS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS VAI ATÉ 29 DE SETEMBRO 2008

 

Sérgio Ferreira Pantaleão

 

O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais.

 

Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

 

Esta Secretaria publicou a Portaria SST 34/2007, que dispõe sobre o recadastramento das pessoas jurídicas fornecedoras, prestadoras de serviços de alimentação coletiva e beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

 

O recadastramento terá 2 (dois) prazos distintos, a saber:

- Para as pessoas jurídicas fornecedoras o recadastramento será feito por meio eletrônico, utilizando um formulário constante na página do Ministério do Trabalho www.mte.gov.br/PAT;

- Para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços de alimentação coletiva o recadastramento será efetuado por meio de formulário próprio constante da página do MTE www.mte.gov.br/PAT, impresso e encaminhado, juntamente com a documentação nele especificada, à Coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador.

- Conforme dispõe a Portaria SST 62/2008, o prazo final que era 31.07.2008 foi prorrogado por mais 60 dias, a contar de 1º de agosto de 2008.

- O recadastramento será efetuado por meio eletrônico, utilizando o formulário constante da página do Ministério do Trabalho e Emprego na internet www.mte.gov.br/PAT;

- As inscrições efetuadas durante esse período terão efeito retroativo a 01 de janeiro de 2008.

 

Portanto, tanto a empresa fornecedora de alimentação quanto a beneficiária, deverá efetuar o recadastramento.

 

NÃO RECADASTRAMENTO - CANCELAMENTO DO REGISTRO

 

A Portaria SST 34/2007 estabelece ainda que o não-recadastramento no Programa de Alimentação do Trabalhador no prazo estipulado implicará o cancelamento automático do registro ou inscrição.

 

Assim, para que as empresas participantes atualmente do programa possam manter o benefício, devem ficar atentas para os prazos acima mencionados, fazendo o recadastramento e mantendo cópia deste em suas dependências à disposição da fiscalização federal.

 

VANTAGENS DO PROGRAMA

 

O PAT é um programa de fácil acesso às empresas, a adesão é voluntária e a empresa poderá participar com a quantidade mínima de um empregado contratado. Embora o programa seja voltado aos trabalhadores que percebem até 5 salários mínimos, a empresa poderá estender o benefício a todos os trabalhadores.

 

O programa apresenta vantagens para o trabalhador, para a empresa e também para o governo. Para o trabalhador, porque passará a ter uma melhor alimentação nutricional, adquirindo maior resistência física e melhor qualidade de vida; para o governo, porque estará promovendo o bem-estar social, o crescimento econômico e a redução nas despesas na área da saúde. Dentre as vantagens para a empresa podemos citar:


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