RETIFICAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE GPS E CONVERSÃO DE GPS PARA DARF
Equipe Guia Trabalhista
A Instrução Normativa RFB 1.270/2012 , estabelece procedimentos para retificação de erros no preenchimento de Guia da Previdência Social (GPS).
A retificação dos erros deverá ser feita por meio do formulário Pedido de Retificação de GPS (RetGPS).Para para download e preenchimento do formulário clique aqui.
O RetGPS envolvendo matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) deverá ser assinado pelo titular, pessoa física ou jurídica, responsável pela matrícula.
A retificação será efetuada na unidade de jurisdição fiscal:
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Da matriz da empresa requerente, na hipótese de CEI de responsabilidade de pessoa jurídica;
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Do contribuinte pessoa física, na hipótese de matrícula CEI sob sua responsabilidade.
Quando a retificação se referir a alteração de dados no campo Identificador (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, CEI ou Número de Identificação do Trabalhador - NIT), envolvendo 2 (dois) contribuintes, o pedido de retificação deverá ser formulado:
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Pelo interessado na retificação, com anuência, no quadro 6 do formulário, do titular do identificador (CNPJ ou CEI) originalmente registrado na GPS; ou
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Pelo titular do identificador (CNPJ ou CEI) originalmente registrado na GPS, com anuência, no quadro 6 do formulário, do interessado na retificação.
A anuência poderá ser dispensada em caso de evidente erro de fato, comprovado mediante análise dos documentos apresentados.
Serão indeferidos pedidos de retificação que abordem sobre:
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Desdobramento de GPS em 2 (dois) ou mais documentos;
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Alteração da informação constante no campo Identificador emitida no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) relativa a retenções ou pagamentos efetuados por órgãos ou entidades públicas;
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Conversão de GPS em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e vice-versa;
Na hipótese de recolhimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em documento equivocado, poderá ser realizada, de ofício ou a pedido, a conversão do documento de arrecadação.
Entende-se como conversão de documentos a troca de formulário do pagamento realizado em DARF para Guia da Previdência Social (GPS), ou do pagamento realizado em GPS para DARF.
Aplica-se ao procedimento de conversão que deverá ser feita por meio do formulário Pedido de Conversão de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais, conforme Instrução Normativa Nº 1.222/2011. Para para download e preenchimento do formulário de Pedido de Conversão clique aqui.
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Alteração do valor total do documento;
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Alteração da data do pagamento;
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Alteração de pagamento efetuado há mais de 5 (cinco) anos;
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Alteração de GPS referente a pagamento espontâneo que vise a sua alocação simultânea para quitação de crédito constituído e de valor declarado em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações da Previdência Social (GFIP);
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Alteração de campos de GPS referentes a competências incluídas em crédito lançado de ofício (AIOP/NFLD), cujo pagamento tenha ocorrido antes de sua constituição;
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Alteração de campos de GPS que já tenha sido utilizada em regularização de obra de construção civil com Certidão Negativa de Débito (CND) liberada;
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Conversão de Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE) em GPS e vice-versa;
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Alteração somente de código de pagamento do Simples Federal ou Nacional para empresa em geral e vice-versa;
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Alteração do NIT para número de inscrição no CNPJ ou CEI, ou para outro NIT;
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Alteração de campos de GPS alocada a crédito que se encontre liquidado, ressalvados os casos em que o erro tenha sido causado pela RFB;
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Alteração no campo identificador; e
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Erro não comprovado.
Atualizado em 30/05/2012