REVISÃO DA APOSENTADORIA
Fonte: MPS
Antes da Emenda Constitucional 20, de 1998, e da Lei 9.876,
de 1999, que instituiu o fator previdenciário, o Regime Geral de Previdência
Social (RGPS), administrado pelo INSS, calculava o valor dos benefícios a serem
concedidos com base na média dos últimos 36 salários-de-contribuição do
segurado, corrigidos monetariamente.
O Índice usado para fazer a correção dessas remunerações variou ao longo dos
anos 90, tendo sido aplicados o INPC, IPC-r, IGP-DI dentre outros. No período
compreendido entre janeiro de 1993 a julho de 1994, vigorou o Índice de Reajuste
do Salário Mínimo (IRSM), de acordo com a Lei 8.542 de 1992.
No caso dos benefícios concedidos no período compreendido entre fevereiro de
1994 e março de 1997, o INSS utilizou a variação do IRSM para atualização dos
salários de contribuição apenas até janeiro de 1994 e converteu, em seguida, os
valores então atualizados, para a Unidade de Referência de Valor (URV),
instituída em 28 de fevereiro daquele ano.
No entendimento da Justiça, o procedimento adotado pelo INSS prejudicou os
segurados em razão de não ter sido utilizado o IRSM de fevereiro de 1994, cujo
índice é de 39,67%. Isso teria reduzido a renda mensal inicial dos benefícios. A
Lei nº 10.999 teve por objetivo reparar esse erro.
O número de benefícios prejudicados chegou a 1.883.148, ressaltando-se que não
se trata do número de beneficiários, mas, sim, do número de benefícios porque,
alguns casos, um mesmo segurado pode receber mais de um benefício, como
aposentadoria e pensão, por exemplo, ou nos casos em que uma aposentadoria foi
desmembrada em várias pensões. Os dos valores atrasados (estoque) serão
corrigidos pelo INPC e o montante poderá chegar a R$ 12,3 bilhões.
Desse total de benefícios prejudicados, 1,58 milhão ainda estão ativos e serão
corrigidos a partir da competência de agosto de 2004, cujo pagamento é feito em
setembro de 2004, de acordo com número final do benefício e da adesão ao acordo.
A correção desses benefícios ativos daqui para frente (fluxo) demandará R$ 2,31
bilhões anuais.
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