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H1N1 - PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO NA EMPRESA

Equipe Guia Trabalhista

Novamente o Brasil atravessa um momento de alerta na saúde pública em relação ao contágio conhecida pelo público como "gripe suína" e denominada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como "H1N1".

A OMS estabeleceu esta nova denominação em razão da similaridade em que o vírus da "gripe suína" possui em relação à transmissão com a do vírus da "gripe comum". Por tal situação, o vírus está relacionado cada vez mais com o ser humano a cada vez menos com o animal.

A preocupação se reside no grande aumento de casos constatados no mundo inteiro, mas principalmente, nos países vizinhos do Brasil, o que vem colaborando, inclusive, para o assustador aumento de casos no país, após a grave difusão da doença em nosso país em 2009/2010.

Um dos motivos que contribui para este aumento é a circulação de pessoas que, no período de férias, acabam se deslocando para outros países e adquirindo a doença. 

Bem próximo desta realidade, estão também os empregados que acabam fazendo parte deste grupo, ou seja, no exercício de sua função se deslocam entre um país e outro e também são contaminados pelo vírus.

Embora muitos atribuem a responsabilidade somente aos governos, na verdade todos somos responsáveis, inclusive as empresas, especificamente o setor de medicina e segurança do trabalho, que deve atuar como agente preventivo, ou seja, este deve, antecipadamente, alertar e orientar o seu empregado quando este necessitar sair do país para exercer qualquer atividade profissional.

Os profissionais como motoristas, consultores, agentes de marketing e propaganda, auditores, tripulantes de aeronaves e navios entre outros, são pessoas que, no exercício de sua atividade, muitas vezes são obrigados a se deslocar com frequência entre um país e outro, o que os tornam vulneráveis a adquirir a doença.

Havendo um trabalho de prevenção por parte do setor de medicina e segurança do trabalho no sentido de orientar o empregado quanto aos possíveis riscos e dos cuidados que este poderá tomar para evitar a contaminação, a empresa estará não só preservando a saúde do próprio trabalhador, bem como evitando que este contamine outros empregados quando do seu retorno.

Para tanto, a empresa pode pesquisar previamente o local (país) onde o empregado irá exercer a atividade e verificar se há riscos de contaminação. Além disso, o setor de medicina e segurança do trabalho pode desenvolver cartilhas ou folhetos, disponibilizar máscaras e orientar o seu empregado de forma que este haja preventivamente para evitar qualquer risco.

Como há outros focos de contaminação, como escolas, por exemplo, as empresas podem atuar, através da CIPA, na distribuição de informativos (em papel ou meio eletrônico) aos empregados estudantes que fazem cursos de idiomas (envolvendo colegas estrangeiros) ou mesmo de formação superior e que possam, de alguma maneira, estar em contato com outros alunos que tenham passado por países em que a epidemia também se manifesta.

A falta de prevenção por parte da empresa poderá acarretar grandes prejuízos, já que, o empregado contaminado poderá contaminar outros empregados e por se tratar de saúde pública, a empresa estará sujeita a afastar vários empregados ou até setores inteiros para se evitar a propagação.


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