JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 10.08.2016
- Empresa não pagará pensão mensal a empregada por redução temporária da capacidade de trabalho
- Empregado dispensado porque se recusou a aceitar a alteração das folgas programadas será indenizado
- Encerramento das atividades da empresa não afasta estabilidade provisória da empregada gestante
- Mantida justa causa por uso de câmara de bronzeamento interditada
- Trabalhador que teve plano de saúde suprimido antes do término do aviso prévio deve ser indenizado
- Trabalhador em contrato temporário garante estabilidade após acidente de trabalho
- Pesquisadora autônoma não consegue vínculo de emprego com empresa de consultoria
- Negado adicional de insalubridade a ex-servidora que desempenhava função burocrática
- Dificuldades financeiras da empresa não justificam alteração contratual do empregado
- Negada indenização a trabalhador que alegou não ter livre acesso a banheiro e bebedouro