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PONTO ELETRÔNICO - UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA A PARTIR DE ABRIL, JUNHO E SETEMBRO/2012

Equipe Guia Trabalhista

A utilização obrigatória do novo Registro Eletrônico de Ponto - REP passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2012, conforme determina a Portaria MTE 1.979/2011.

Após várias prorrogações (quadro abaixo) quanto à obrigatoriedade do novo sistema pelo MTE, a nova portaria foi enfática ao estabelecer que o novo prazo seria de caráter IMPRORROGÁVEL.

Quadro Histórico

Portaria

Publicação

Prazo/Prorrogação Início de Vigência

Portaria/MTE 1.510/2009

D.O.U.: 25.08.2009

25 de agosto de 2010

Portaria MTE 1.987/2010

D.O.U.: 19.08.2010

1º de março de 2011

Portaria MTE 373/2011

D.O.U.: 28.02.2011

1º de setembro de 2011

Portaria MTE 1.752/2011

D.O.U.: 01.09.2011

3 de outubro de 2011

Portaria MTE 1.979/2011

D.O.U.: 03.10.2011

1º de janeiro de 2012

No entanto, de acordo com a Portaria MTE 2.686/2011 (última prorrogação até então), as novas exigências quanto a utilização do novo equipamento se darão a partir das seguintes datas:

  • 2 de abril de 2012: Empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;

  • 1º de junho de 2012: Empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei 5.889, de 8 de julho de 1973;

  • 3 de setembro de 2012: Microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar 123/2006.

Nota: Entendemos que a Portaria MTE 2.686/2011 deveria ter revogado a Portaria MTE 1.979/2011 (que havia estabelecido o dia 1º de janeiro/2012 para o início das novas exigências), já que qualquer empresa se enquadra em uma das categorias especificadas nos respectivos prazos acima, principalmente quanto ao termo "entre outros". 

De fato as grandes empresas puderam se adequar ao novo sistema ainda em 2011, mas as pequenas e médias empresas (que emprega a grande maioria dos trabalhadores) não tiverem tempo nem disponibilidade financeira para atender às novas regras.

Considerações Sobre as Mudanças

O novo sistema, denominado como Sistema de Registro Eletrônico do Ponto - SREP traz as seguintes exigências pelos equipamentos de registro eletrônico:

O novo sistema ainda proíbe qualquer ação que desvirtue os fins legais, tais como:

De acordo com a Portaria MTE 373/2011 os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:  

Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:  

Veja mais comentários no artigo publicado em 2010, clicando aqui.

Atualizado em 26/03/2012


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