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TÁBUA DE VIDA DO IBGE MUDA FATOR PREVIDENCIÁRIO A PARTIR DE DEZEMBRO/2010

Fonte: MPAS - 01/12/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

A nova expectativa de vida, divulgada no início de dezembro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), altera o Fator Previdenciário, usado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição.

A nova tabela incidirá nos benefícios requeridos a partir de 1º de dezembro/10, pois, de acordo com a lei, a Previdência Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário.

Na nova tábua, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de dezembro, terá que contribuir por mais 41 dias corridos para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento até o último dia de novembro/10. Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 48 dias para manter o valor.

As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida cresce a cada ano. Dessa forma, um segurado que se aposente aos 60 anos de idade tinha uma sobrevida estimada de 21,3 anos em 2009, contra 21,2 anos em 2008 e 21,1 anos em 2007. Pelas projeções do IBGE, a expectativa de vida ao nascer subiu de 72,9 anos de idade para 73,2, de 2008 para 2009.

O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.

Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração.

O novo Fator Previdenciário será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas a partir de dezembro/10. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE.

A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.

Desde 1999, o IBGE divulga, anualmente, a tábua completa de mortalidade da população brasileira, em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Presidencial n° 3266 de 29/11/1999.

Os dados da Tábua de Vida são utilizados pelo Ministério da Previdência Social no cálculo do fator previdenciário das aposentadorias das pessoas regidas pelo Regime Geral da Previdência Social.

Veja a tabela divulgada no início de dezembro constando a idade e a expectativa de sobrevida do brasileiro, válida como base para o Fator Previdenciário do período de dezembro/10 a novembro/11:

TABELA DE EXPECTATIVA DE SOBREVIDA - Ambos os Sexos - 2009*

Idade

Expectativa de
Sobrevida

Idade

Expectativa de
Sobrevida

Idade

Expectativa de
Sobrevida

Idade

Expectativa de
Sobrevida

Idade

Expectativa de
Sobrevida

Idade

Expectativa de
Sobrevida

0

73,2

14

61,4

28

48,4

42

35,8

56

24,3

70

14,6

1

73,9

15

60,4

29

47,5

43

34,9

57

23,5

71

14,0

2

73,0

16

59,4

30

46,6

44

34,1

58

22,7

72

13,4

3

72,1

17

58,5

31

45,6

45

33,2

59

22,0

73

12,9

4

71,1

18

57,6

32

44,7

46

32,4

60

21,3

74

12,3

5

70,2

19

56,6

33

43,8

47

31,5

61

20,5

75

11,8

6

69,2

20

55,7

34

42,9

48

30,7

62

19,8

76

11,3

7

68,2

21

54,8

35

42,0

49

29,9

63

19,1

77

10,9

8

67,3

22

53,9

36

41,1

50

29,0

64

18,5

78

10,4

9

66,3

23

52,9

37

40,2

51

28,2

65

17,8

79

10,0

10

65,3

24

52,0

38

39,3

52

27,4

66

17,1

80+

9,6

11

64,3

25

51,1

39

38,4

53

26,6

67

16,5

 

 

12

63,3

26

50,2

40

37,6

54

25,8

68

15,8

 

 

13

62,3

27

49,3

41

36,7

55

25,0

69

15,2

 

 

* Fonte: IBGE - Diretoria de Pesquisas (DPE), Coordenação de População e Indicadores Sociais (COPIS).

Obtenha a planilha em Excel e as fórmulas já preparadas com base na nova Tábua do IBGE, bem como os respectivos valores do Fator Previdenciário para 2011 na obra Direito Previdenciário.

Atualizado em 08/12/2010


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