CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, visa a proteção da
saúde dos trabalhadores dentro do ambiente de trabalho.
A
CIPA é regulamentada pela CLT, nos artigos
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Veja maiores detalhamentos sobre a CIPA, através dos seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online: