ASCENSORISTAS - JORNADA ESPECIAL
A Lei 3.270/1957 disciplina a jornada de trabalho dos cabineiros de elevador (ascensoristas).
As normas de trabalho estabelecidas pela CLT, no que se refere a direitos e deveres do empregado, aplicam-se normalmente á categoria, exceto no seguinte:
JORNADA ESPECIAL
A jornada de ascensorista não pode ser superior a 6 (seis) horas, sendo vedado ao empregado e ao empregador a celebração que quaisquer acordos visando o aumento das horas de trabalho.
DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO APLICÁVEIS
VALOR DO SALÁRIO - CÁLCULO
Conheça as obras:
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