Guia Trabalhista

 

 

ATLETA PROFISSIONAL - CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE TRABALHO

 

A atividade do atleta profissional, em todas as modalidades desportivas, é caracterizada por remuneração pactuada em contrato formal de trabalho firmado com entidade de prática desportiva, pessoa jurídica de direito privado, que deverá conter, obrigatoriamente, cláusula penal para as hipóteses de descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral, além de outras características específicas para a atividade desportiva.

 

NORMAS APLICÁVEIS

 

Ao atleta profissional aplicam-se as normas gerais da legislação trabalhista e da seguridade social, ressalvadas as peculiaridades expressas em Lei ou integrantes do respectivo contrato de trabalho.

 

O vínculo desportivo do atleta profissional, com a entidade desportiva contratante, tem natureza acessória ao respectivo vínculo trabalhista, podendo dissolver-se das seguintes formas:

 

1 - com o término da vigência do contrato de trabalho desportivo;

2 - com o pagamento da cláusula penal para as hipóteses de descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral do contrato;

3 - com a rescisão decorrente do inadimplemento salarial de responsabilidade da entidade desportiva empregadora prevista na Lei 9.615/1998 - art. 31 (período igual ou superior a três meses).

 

BOLSA DE APRENDIZAGEM

 

O atleta não profissional em formação, maior de 14 (quatorze) e menor de 20 (vinte) anos de idade, poderá receber auxílio financeiro da entidade de prática desportiva formadora, sob a forma de bolsa de aprendizagem livremente pactuada mediante contrato formal, sem que seja gerado vínculo empregatício entre as partes.

 

CONTRATO DE TRABALHO

FORMAÇÃO DO ATLETA 

A entidade de prática desportiva, que visa a formação do atleta, tem o direito de assinar com esse, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, o primeiro contrato de trabalho profissional, cujo prazo não poderá ser superior a 5 (cinco) anos. 

A entidade de prática desportiva formadora detentora do primeiro contrato de trabalho com o atleta por ela profissionalizado terá o direito de preferência para a primeira renovação deste contrato, cujo prazo não poderá ser superior a 2 (dois) anos.

 

OUTORGA DE PODERES - LIMITE

 

É vedada a outorga de poderes mediante instrumento procuratório público ou particular relacionados a vínculo desportivo e uso de imagem de atletas profissionais em prazo superior a um ano.

 

CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS DO CONTRATO DE TRABALHO

 

Prazo do contrato de trabalho

 

Registro do contrato de trabalho e condição de jogo

DEVERES DA ENTIDADE EMPREGADORA

DEVERES DO ATLETA PROFISSIONAL

CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO

Cessão ou transferência para o exterior

VEDAÇÕES ESPECÍFICAS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DESPORTIVAS

RESCISÃO POR ATRASO DE SALÁRIOS

 

Salário - Conceito para fins de Rescisão Contratual

 

Recusa de competir por atraso de salários

 

Salários atrasados e rescisão do contrato

 

Mora no FGTS e Contribuições Previdenciárias

 

A mora contumaz será considerada também pelo não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias. A certidão positiva fornecida pelas entidades encarregadas da administração da Previdência Social e do FGTS é cabal para a comprovação da mora contumaz.

 

Multa rescisória

Cláusula Penal

 

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