ATLETA PROFISSIONAL - CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE TRABALHO
A atividade do atleta profissional, em todas as modalidades desportivas, é caracterizada por remuneração pactuada em contrato formal de trabalho firmado com entidade de prática desportiva, pessoa jurídica de direito privado, que deverá conter, obrigatoriamente, cláusula penal para as hipóteses de descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral, além de outras características específicas para a atividade desportiva.
Ao atleta profissional aplicam-se as normas gerais da legislação trabalhista e da seguridade social, ressalvadas as peculiaridades expressas em Lei ou integrantes do respectivo contrato de trabalho.
O
vínculo desportivo do atleta profissional, com a entidade desportiva
contratante, tem natureza acessória ao respectivo vínculo trabalhista, podendo
dissolver-se das seguintes formas:
1
- com o término da vigência do contrato de trabalho desportivo;
2
- com o pagamento da cláusula penal para as hipóteses de descumprimento, rompimento
ou rescisão unilateral do contrato;
3 - com a rescisão decorrente do inadimplemento salarial de responsabilidade da entidade desportiva empregadora prevista na Lei 9.615/1998 - art. 31 (período igual ou superior a três meses).
BOLSA DE APRENDIZAGEM
O atleta não profissional em formação, maior de 14 (quatorze) e menor de 20 (vinte) anos de idade, poderá receber auxílio financeiro da entidade de prática desportiva formadora, sob a forma de bolsa de aprendizagem livremente pactuada mediante contrato formal, sem que seja gerado vínculo empregatício entre as partes.
FORMAÇÃO
DO ATLETA
A entidade de prática desportiva,
que visa a formação do atleta, tem o direito de assinar com esse, a partir de 16
(dezesseis) anos de idade, o primeiro contrato de trabalho profissional, cujo
prazo não poderá ser superior a 5 (cinco) anos.
A entidade de prática desportiva
formadora detentora do primeiro contrato de trabalho com o atleta por ela
profissionalizado terá o direito de preferência para a primeira renovação deste
contrato, cujo prazo não poderá ser superior a 2 (dois) anos.
OUTORGA DE PODERES - LIMITE
É vedada a outorga de poderes mediante instrumento procuratório público ou particular relacionados a vínculo desportivo e uso de imagem de atletas profissionais em prazo superior a um ano.
DEVERES DA ENTIDADE EMPREGADORA
DEVERES DO ATLETA PROFISSIONAL
CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO
Cessão ou transferência para o exterior
VEDAÇÕES ESPECÍFICAS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DESPORTIVAS
RESCISÃO POR ATRASO DE SALÁRIOS
Recusa de competir por atraso de salários
Mora no FGTS e Contribuições Previdenciárias
A mora contumaz será considerada também pelo não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias. A certidão positiva fornecida pelas entidades encarregadas da administração da Previdência Social e do FGTS é cabal para a comprovação da mora contumaz.
Multa rescisória
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