Como prevenir Acidentes de Trabalho

 

AUXÍLIO ACIDENTÁRIO

É o beneficio devido ao segurado empregado que ficar incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho.

DEFINIÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Consideram-se, também, como acidente do trabalho:

A doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade.

BENEFICIÁRIOS

As prestações relativas ao acidente do trabalho são devidas:

CARÊNCIA

COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO

A comunicação será feita ao INSS por intermédio do formulário CAT, preenchido em seis vias, com a seguinte destinação:

1ª via - ao INSS;
2ª via - à empresa;
3ª via - ao segurado ou dependente;
4ª via - ao sindicato de classe do trabalhador;
5ª via - ao Sistema Único de Saúde - SUS;
6ª via - à Delegacia Regional do Trabalho - DRT.

Comunicação de reabertura

As reaberturas deverão ser comunicadas ao INSS pela empresa ou beneficiário, quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença ocupacional comunicado anteriormente ao INSS.

Comunicação de óbito...

RESPONSABILIDADE PELA EMISSÃO DO CAT

PAGAMENTO DE SALÁRIOS

A empresa é responsável pelo pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias a partir da data do acidente.

A Previdência Social é responsável pelo pagamento a partir do 16º dia da data do afastamento da atividade.

 

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

(Exemplo)

FORMULÁRIO CAT

CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO

VALOR DO BENEFÍCIO

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse o tópico Auxílio Acidentário no Guia Trabalhista On Line.


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