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AUXÍLIO ACIDENTÁRIO


O denominado Auxílio Acidentário é o beneficio devido ao segurado empregado que ficar incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho e ou doença ocupacional.


DEFINIÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO


Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.


Consideram-se, também, como acidente do trabalho:


A doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade.


BENEFICIÁRIOS


As prestações relativas ao acidente do trabalho são devidas:

  • Ao empregado;

  • Ao trabalhador avulso;

  • Ao segurado especial;

  • Médico-residente.


     

CARÊNCIA


COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO


A comunicação será feita ao INSS por intermédio do formulário CAT eletrônico.

     

Comunicação de Reabertura


As reaberturas deverão ser comunicadas ao INSS pela empresa ou beneficiário, quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença ocupacional comunicado anteriormente ao INSS.


Comunicação de Óbito


RESPONSABILIDADE PELA EMISSÃO DO CAT


PAGAMENTO DE SALÁRIOS


A empresa é responsável pelo pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias a partir da data do acidente.


A Previdência Social é responsável pelo pagamento a partir do 16º dia da data do afastamento da atividade.


 

ESTABILIDADE PROVISÓRIA


CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO


VALOR DO BENEFÍCIO


Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Auxílio Acidentário no Guia Trabalhista Online.


Veja também o artigo Como converter Auxílio-Acidente em Aposentadoria por Invalidez 

 


 

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