Manual da CIPA - Atualizado!

 

CIPA – ATRIBUIÇÕES

 

A CIPA terá por atribuição:

a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

Entre outras.....

OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR E DOS EMPREGADOS

 

Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.

 

Cabe aos empregados:

  1. participar da eleição de seus representantes;

  2. colaborar com a gestão da CIPA;

  3. indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;

  4. observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

ATRIBUIÇÕES AOS MEMBROS DA CIPA

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse o tópico CIPA - Atribuições, no Guia Trabalhista On Line.


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