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a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
Entre outras.....
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR E DOS EMPREGADOS
Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.
Cabe aos empregados:
participar da eleição de seus representantes;
colaborar com a gestão da CIPA;
indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;
observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
ATRIBUIÇÕES AOS MEMBROS DA CIPA
→ Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse CIPA - Atribuições, no Guia Trabalhista On Line.
Obras recomendadas:
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