Guia Trabalhista

Manual da CIPA - Atualizado!

 

CIPA - FUNCIONAMENTO

 

REUNIÕES

 

A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.

 

As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado.

 

As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.

 

As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho - AIT.

 

Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:

 

DECISÕES

 

As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso. Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.

PERDA DE MANDATOS

 

O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.

 

No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.

 

DO TREINAMENTO

 

A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.

 

O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.

 

O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens: ...

 

OUTROS DETALHAMENTOS

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse CIPA - Funcionamento, no Guia Trabalhista On Line.

 

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