CIPA - FUNCIONAMENTO
REUNIÕES
A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.
As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado.
As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.
As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho - AIT.
Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
DECISÕES
As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso. Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.
PERDA DE MANDATOS
O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.
DO TREINAMENTO
A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens: ...
OUTROS DETALHAMENTOS
→ Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse CIPA - Funcionamento, no Guia Trabalhista On Line.
Obras recomendadas:
|
Nosso horário de atendimento telefônico/fax é: de segundas às sextas-feiras, das 09:00 às 11:45h e das 13:15 às 17:45h (horário do Sudeste do Brasil). |
Em nossa Central de Atendimento ao Cliente você encontrará outras formas de contato.