as empresas que contratarem empregados sob esta modalidade, ficarão isentas das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento:
I – contribuição previdenciária de 20% sobre a remuneração;
II – salário-educação; e
III – contribuição social destinada ao:
a) Serviço Social da Indústria – Sesi;
b) Serviço Social do Comércio – Sesc;
c) Serviço Social do Transporte – Sest;
d) Serviço Nacional de aprendizagem Industrial – Senai;
e) Serviço Nacional de aprendizagem Comercial – Senac;
f) Serviço Nacional de aprendizagem do Transporte – Senat;
g) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae;
h) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra;
i) Serviço Nacional de aprendizagem Rural – Senar; e
j) Serviço Nacional de aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop.
Além disso, a alíquota do FGTS ficará reduzida para 2%.
CONDIÇÕES
As condições de elegibilidade do trabalhador ao contrato de trabalho Verde e Amarelo devem ser observadas no momento da celebração do contrato, considerando:
I - o limite máximo de idade de vinte e nove anos; e
II - a caracterização como primeiro emprego do trabalhador.
Observado o disposto no item I, fica assegurada a duração do contrato por até vinte e quatro meses.
Para fins da caracterização como primeiro emprego, o trabalhador deve apresentar ao empregador informações da Carteira de Trabalho Digital comprovando a inexistência de vínculos laborais anteriores.
PRORROGAÇÃO
A prorrogação do contrato de trabalho Verde e Amarelo pode ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2022 e enquanto o trabalhador tiver idade inferior a trinta anos.
PRAZO MÁXIMO
O prazo máximo do contrato de trabalho Verde e Amarelo é de vinte e quatro meses, incluindo as prorrogações.
Veja maiores detalhamentos no tópico Contrato de Trabalho – Verde e Amarelo no Guia Trabalhista Online.