Guia Trabalhista


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CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO

A nova modalidade de contrato de trabalho Verde e Amarelo vigora a partir de 01.01.2020, por força da Medida Provisória 905/2019.

as empresas que contratarem empregados sob esta modalidade, ficarão isentas das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento:


I – contribuição previdenciária de 20% sobre a remuneração;


II – salário-educação; e


III – contribuição social destinada ao:


a) Serviço Social da Indústria – Sesi;

b) Serviço Social do Comércio – Sesc;

c) Serviço Social do Transporte – Sest;

d) Serviço Nacional de aprendizagem Industrial – Senai;

e) Serviço Nacional de aprendizagem Comercial – Senac;

f) Serviço Nacional de aprendizagem do Transporte – Senat;

g) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae;

h) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra;

i) Serviço Nacional de aprendizagem Rural – Senar; e

j) Serviço Nacional de aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop.


Além disso, a alíquota do FGTS ficará reduzida para 2%.


CONDIÇÕES


As condições de elegibilidade do trabalhador ao contrato de trabalho Verde e Amarelo devem ser observadas no momento da celebração do contrato, considerando:


I - o limite máximo de idade de vinte e nove anos; e


II - a caracterização como primeiro emprego do trabalhador.


Observado o disposto no item I, fica assegurada a duração do contrato por até vinte e quatro meses.


Para fins da caracterização como primeiro emprego, o trabalhador deve apresentar ao empregador informações da Carteira de Trabalho Digital comprovando a inexistência de vínculos laborais anteriores.


PRORROGAÇÃO


A prorrogação do contrato de trabalho Verde e Amarelo pode ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2022 e enquanto o trabalhador tiver idade inferior a trinta anos.


PRAZO MÁXIMO


O prazo máximo do contrato de trabalho Verde e Amarelo é de vinte e quatro meses, incluindo as prorrogações.


Veja maiores detalhamentos no tópico Contrato de Trabalho – Verde e Amarelo no Guia Trabalhista Online.

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