CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO - DEPÓSITO E REGISTRO
Convenção e acordo coletivo de trabalho são os instrumentos originados da negociação coletiva, conceituados no art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Depósito é o ato de entrega do instrumento coletivo ou do requerimento de registro, quando o instrumento for transmitido via internet ao MTE por meio do Sistema MEDIADOR, no protocolo dos órgãos do MTE, para fins de registro.
Registro é o ato administrativo de assentamento da norma depositada.
Arquivo é o ato de organização e guarda dos documentos registrados para fins de consulta.
PROCEDIMENTOS
Com vistas a assegurar sua validade, os instrumentos coletivos serão registrados eletronicamente, observando-se o seguinte:
- Os requisitos de validade dos atos jurídicos em geral;
- As disposições do título IV da CLT que trata do contrato individual de trabalho; e
- Demais normas vigentes.
FORMALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO VIA INTERNET
Com a transmissão dos dados, o Sistema gerará o requerimento de registro de instrumento coletivo, que deverá ser assinado pelos representantes ou procuradores de todas as entidades sindicais e de todos os empregadores partícipes do instrumento.
Verificada a regularidade das informações enviadas, o servidor deverá efetuar o registro do instrumento coletivo no banco de dados do Sistema MEDIADOR e informar aos interessados, por meio de ofício.
OUTROS DETALHAMENTOS
Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho - Depósito e Registro no Guia Trabalhista On Line.
|
Nosso horário de atendimento telefônico/fax é: de segundas às sextas-feiras, das 09:00 às 11:45h e das 13:15 às 17:45h (horário do Sudeste do Brasil). |
Em nossa Central de Atendimento ao Cliente você encontrará outras formas de contato.