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CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO - DEPÓSITO E REGISTRO

 

Convenção e acordo coletivo de trabalho são os instrumentos originados da negociação coletiva, conceituados no art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Depósito é o ato de entrega do instrumento coletivo ou do requerimento de registro, quando o instrumento for transmitido via internet ao MTE por meio do Sistema MEDIADOR, no protocolo dos órgãos do MTE, para fins de registro.

 

Registro é o ato administrativo de assentamento da norma depositada.

 

Arquivo é o ato de organização e guarda dos documentos registrados para fins de consulta.

 

PROCEDIMENTOS

 

Com vistas a assegurar sua validade, os instrumentos coletivos serão registrados eletronicamente, observando-se o seguinte:

  • Os requisitos de validade dos atos jurídicos em geral;

  • As disposições do título IV da CLT que trata do contrato individual de trabalho; e

  • Demais normas vigentes.

FORMALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO VIA INTERNET

 

Com a transmissão dos dados, o Sistema gerará o requerimento de registro de instrumento coletivo, que deverá ser assinado pelos representantes ou procuradores de todas as entidades sindicais e de todos os empregadores partícipes do instrumento.

 

Verificada a regularidade das informações enviadas, o servidor deverá efetuar o registro do instrumento coletivo no banco de dados do Sistema MEDIADOR e informar aos interessados, por meio de ofício.

 

OUTROS DETALHAMENTOS

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse o tópico Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho - Depósito e Registro no Guia Trabalhista On Line.


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