CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO - DEPÓSITO E REGISTRO
Convenção e acordo coletivo de trabalho são os instrumentos originados da negociação coletiva, conceituados no art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Depósito é o ato de entrega do instrumento coletivo ou do requerimento de registro, quando o instrumento for transmitido via internet ao MTE por meio do Sistema MEDIADOR, no protocolo dos órgãos do MTE, para fins de registro.
Registro é o ato administrativo de assentamento da norma depositada.
Arquivo é o ato de organização e guarda dos documentos registrados para fins de consulta.
PROCEDIMENTOS
Com vistas a assegurar sua validade, os instrumentos coletivos serão registrados eletronicamente, observando-se o seguinte:
Os requisitos de validade dos atos jurídicos em geral;
As disposições do título IV da CLT que trata do contrato individual de trabalho; e
Demais normas vigentes.
FORMALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO VIA INTERNET
Com a transmissão dos dados, o Sistema gerará o requerimento de registro de instrumento coletivo, que deverá ser assinado pelos representantes ou procuradores de todas as entidades sindicais e de todos os empregadores partícipes do instrumento.
Verificada a regularidade das informações enviadas, o servidor deverá efetuar o registro do instrumento coletivo no banco de dados do Sistema MEDIADOR e informar aos interessados, por meio de ofício.
OUTROS DETALHAMENTOS
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