Guia Trabalhista

 

 

DIGITADORES - JORNADA DE TRABALHO

 

A NR 17, visando permitir um máximo de conforto, segurança e desempenho aos trabalhadores que atuam em atividades de processamento eletrônico de dados, estabeleceu parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho ás características próprias de cada trabalhador.

 

NORMAS ESPECÍFICAS

 

Nas atividades de processamento eletrônico de dados deve-se, salvo o disposto em convenção e acordo coletivo de trabalho, observar-se as seguintes normas:

 

1) O empregador não deve promover quaisquer sistemas de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de quaisquer espécies;

 

2) O número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real de cada movimento de pressão sobre o teclado.

 

JORNADA DE TRABALHO

 

INTERVALO PARA REFEIÇÃO

 

O intervalo para refeição está previsto no art. 71 da CLT. Os intervalos para descanso não serão computados na duração do trabalho.

 

INTERVALO ENTRE JORNADAS

 

DESCANSO SEMANAL

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse  Digitadores - Jornada de Trabalho no Guia Trabalhista On Line.

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