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DIREITOS INTELECTUAIS E O CONTRATO DE TRABALHO

 

Os direitos intelectuais são regulados pelas seguintes leis:

 

1. Lei 9.610/98 - A Lei dos Direitos Autorais;

2. Lei 9.279/96 - a Lei de Patentes;

3. Lei 9.609/98 - a Lei do Software.

 

ATIVIDADES DE CRIAÇÃO ESTIPULADAS NO CONTRATO DE TRABALHO

 

A Lei das Patentes em seu artigo 88 estabelece que:

 

"A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado."

 

 

ATIVIDADES DE CRIAÇÃO DESVINCULADAS DO CONTRATO DE TRABALHO SEM A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO EMPREGADOR

 

Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador (artigo 90 da Lei 9.279/96).

 

OUTROS DIREITOS

 

Exceto quanto à propriedade industrial e software, a legislação não menciona os demais casos de direitos do autor na relação empregatícia, como obras artísticas, literárias, musicais, de radio difusão ou televisiva, entre outras.

Observe-se que o inciso II do artigo 49 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), somente admite a transmissão total e definitiva dos direitos de autor mediante estipulação contratual escrita, sofrendo, aquele que se utilizar indevidamente da obra, as penas legais (danos morais, multa e apreensão da obra).

 

CONCLUSÕES

 

Os direitos de propriedade serão exclusivamente do empregador e não do empregado quando o desenvolvimento de softwares ou de inventos ocorrerem durante o pacto laboral e sendo estas prestações o objetivo do contrato de trabalho.

Nos demais casos de direitos intelectuais, deve haver expressa contratação, para regular os direitos surgidos, no âmbito do pacto laboral.

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse  Direitos Intelectuais e o Contrato de Trabalho no Guia Trabalhista On Line.

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