Guia Trabalhista

Gestão de RH

 

DIRETOR NÃO EMPREGADO

 

Considera-se diretor não empregado a pessoa física investida em cargo de administração ou gerência, eleita em Assembleia Geral de Acionistas, no caso de Sociedades por Ações, ou nomeada em Contrato Social (no caso de outros tipos de sociedades) e que possui o efetivo poder de mando e participa do risco econômico.

 

Considera-se Diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independentemente da denominação do cargo.

 

DIREITOS TRABALHISTAS

 

Para caracterização do diretor não empregado, este deve:

 

1. ter efetivo poder de mando e

2. participar do risco econômico.

 

Desta forma, um diretor nomeado por assembleia de quotistas, de uma sociedade limitada, que não seja sócio da mesma, é empregado, e deve ter todos os direitos trabalhistas. Isto porque o mesmo não participa do risco econômico do empreendimento.

 

CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL, FGTS, EMPREGADO ELEITO

 

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