Guia Trabalhista


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DEPENDÊNCIA QUÍMICA NO AMBIENTE DE TRABALHO

 

A legislação não se manifesta claramente sobre as obrigações do empregador em relação à dependência química dos empregados nos ambientes de trabalho, ficando a cargo do empregador, a iniciativa e a liberalidade em regulamentar internamente, os procedimentos a serem tomados quando verificadas estas situações.

 

Embora a Norma Regulamentadora 7 (NR-7) estabeleça a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional por parte do empregador, que visa a promoção e preservação da saúde de todos os trabalhadores através dos exames periódicos obrigatórios, não há definições claras das obrigações com relação aos procedimentos para dependentes químicos.

 

PROCEDIMENTOS DO EMPREGADOR

 

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê, no artigo 482, alínea "f", a embriaguez (habitual ou em serviço) como falta grave por parte do empregado e que é um dos motivos que constitui a extinção do contrato de trabalho por justa causa.

 

Decreto 6.117/07 dispõe sobre várias medidas para redução do uso indevido dessa substância. Dentre as medidas previstas para reduzir e prevenir os danos à saúde,  algumas ligadas diretamente ao ambiente de trabalho: 

 

PRINCIPAIS DEPENDÊNCIAS QUÍMICAS PRESENTES NO AMBIENTE DE TRABALHO

 

Dentre as dependências químicas presentes no ambiente de trabalho, podemos citar:

 

 - bebidas alcoólicas, etc... 

 

SINAIS DE ALERTA QUE PODEM ESTAR LIGADOS À DEPENDÊNCIA

  

ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS

 

Em qualquer das situações de dependências químicas no ambiente de trabalho cabe ao empregador esgotar os recursos disponíveis para promover e preservar a saúde do empregado. 

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse o tópico Dependência Química no Ambiente do Trabalho no Guia Trabalhista On Line.

 


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